Esta tipologia de processo de cidadania é de tipo judicial e só é possível em caso de ter na própria linhagem de descendência reta uma mulher que tenha casado com cidadão não italiano e cujos filhos tenham nascido antes de 1948. (Ex. Bisavó nascida em 1915 e avô/vó nascidos no 1947 ou antes).
Esta tipologia de processo de cidadania é de tipo judicial e só é possível em caso de ter na própria linhagem de descendência reta uma mulher que tenha casado com cidadão não italiano e cujos filhos tenham nascido antes de 1948. (Ex. Bisavó nascida em 1915 e avô/vó nascidos no 1947 ou antes).
Este tipo de processo conhecido como “cidadania materna” tornou-se hoje sem dúvidas uma ótima oportunidade principalmente em casos de dois ou mais requerentes. Isto porque os interessados não precisarão viajar a Itália diminuindo de consequência os gastos.
O nosso escritório de advocacia se especializou neste tipo de processos "maternos" (chamados também de “lei de ’48”) entrando com ação na justiça contra o Estado Italiano para conseguir o reconhecimento da cidadania italiana.
Um dos aspetos mais interessantes é então a possibilidade de entrar com esta ação judicial sem a necessidade de ir a Itália. Isto torna este tipo de processo mais econômico ate de um normal processo de cidadania administrativa onde é precisa a viagem ate a Itália.
Por este motivo, caso tenha descendência italiana por exemplo tanto pelo trisavô ou trisavó / bisavô ou bisavó italianos, aconselhamos verificar a possibilidade de dar entrada no processo de cidadania materna judicial já que terá custos reduzidos e o mesmo resultado de se tornar um cidadão italiano e europeu.
Caracteristícas do processo materno, sem necessidade de ir a Itália:
Competência:
Iremos encaminhar a ação no Tribunal de competência dependendo do local de nascimento do antepassado italiano que será aquele apto seguindo a legislação italiana para receber a ação.
Principio jurídico:
Para a lei italiana a mulher somente passa a transmitir a cidadania italiana aos filhos nascidos apos 01/01/1948 (data de entrada em vigor da atual Constituição italiana).
No dia 25 de fevereiro do 2009 os juízes da Corte di Cassazione italiana a Sezioni Unite (Tribunal em ROMA) reconheceram a cidadania num caso de descendência da mulher italiana com filhos nascidos antes de 1948.
Jurisprudência:
A decisão foi muito importante porque foi tomada da chamada “Sezioni Unite”: todos os juízes juntos da Corte di Cassazione, a magistratura italiana mais importante, foram de acordo em reconhecer a cidadania italiana, declarando que a lei italiana é discriminatória contra as mulheres.
A partir desta decisão as possibilidades de ganhar o processo por via judicial aumentaram muito e a jurisprudência favorável aumentou significativamente.
Prazo:
Para concluir é em media de um (1) ano.
Processo com procuração:
Uma vez finalizado o processo judicial, o juiz irá ordenar para o oficial do Comune onde nasceu o italiano/a que emigrou ao Brasil (dante causa), a transcrição das certidões de nascimento e casamento das pessoas que entraram com ação.
Por este motivo, o cliente poderá retirar em seguida o passaporte italiano no Consulado italiano no Brasil ou em qualquer Consulado italiano no mundo.
Principais características deste tipo de processo:
- Assistência completa para o processo judicial contra o Estado italiano
- Tribunal competente: Depende do local de nascimento do antepassado
- Cliente não precisa viajar a Itália
- Prazo médio de 1 ano
- Jurisprudência totalmente favorável