Uma vez localizados e buscados todos os documentos necessários que comprovam a descendência italiana, o passo sucessivo comporta deixar estes documentos aptos para serem aceitos na Itália, e por isto as certidões passam para uns tramites burocráticos que preveem também a tradução juramentada e a apostila. Só concluída estas etapas é que será possível começar o processo de cidadania italiana.
Tradução juramentada para italiano de certidões emitidas no Brasil:
Nosso escritório de advocacia, em colaboração com profissionais do setor, fornece o serviço de tradução juramentada para o idioma italiano de todas as certidões da linhagem de descendência italiana. Normalmente, os documentos que precisam ser traduzidos são: certidões de nascimento, casamento, óbito e certidão negativo de naturalização. Entre em contato para pedir um rápido orçamento!
O que é a tradução juramentada?
É a tradução oficial, feita por um tradutor juramentado, exigida legalmente em todo o território nacional, para que documentos redigidos em língua estrangeira produzam efeito em repartições da União, dos Estados ou dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos. A tradução juramentada tem fé pública em todo o território nacional e as versões são reconhecidas na maioria dos países estrangeiros.
Apostila de documentos emitidos no Brasil e das próprias traducões em italiano:
Nosso escritório de advocacia fornece suporte e assistência para a apostila de certidões para fins de cidadania italiana junto aos cartórios no Brasil. Entre em contato para pedir um rápido orçamento!
O que é a apostila de documentos?
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários.
A convenção determina as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas podem ser certificados para que obtenha valor legal nos outros estados signatários. Tal certificação é chamada "apostila". Seu objetivo consiste em facilitar transações comerciais e jurídicas, já que consolida num único certificado toda a informação necessária para gerar validade a um documento público em outro país signatário.