Ser Cidadão Europeu
A condição de cidadão europeu ficou reservada a quem tivesse a nacionalidade de um Estado membro. A cidadania europeia não substitui mas complementa a cidadania de cada estado. Por consequência são as leis de cada estado membro - diferentes em muitos casos - as que regulam como se pode aceder à cidadania da União.
O Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht) estabeleceu a Cidadania Europeia. O objectivo principal da institucionalização deste novo status jurídico era, segundo manifestaram as instituições comunitárias, reforçar e fortalecer a identidade europeia e possibilitar que os cidadãos europeus participassem de forma mais intensa no processo de integração comunitária.
Artigo 17
1.“É instituída a cidadania da União. É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui” Tratado de Amesterdão, 1977
Os cidadãos dos estados que compõem a União Europeia já gozavam de diversos direitos em virtude da aplicação das regras que regulamentam o mercado único europeu (livre circulação de bens e serviços, protecção do consumidor e da saúde pública,, igualdade de oportunidades e tratamento…).
A Cidadania da União estabelece direitos que completam todos os anteriores. Basicamente podem resumir-se no seguinte:
- Direito de circulação e residência no território dos Estados membros.
Artigo 18
1. Qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, sem prejuízo das limitações previstas no presente Tratado e nas disposições adoptadas em sua aplicação” Tratado de Amsterdão, 1997
Para completar o conjunto de direitos que se garantiam no marco da União devemos recordar: a igualdade de todos os cidadãos ao acesso à função pública em qualquer das instituições da União Europeia;
- O princípio da não discriminação por razões de nacionalidade entre os cidadãos da União, reconhecido no artigo 6 do Tratado de Amsterdão
- O princípio da não discriminação por motivos de sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, incapacidade, idade ou orientação sexual.
Direitos Laborais
Os direitos laborais poderão variar de Estado-Membro para Estado-Membro. Mas ser trabalhador na União Europeia significa também poder beneficiar de uma grande diversidade de direitos que são transversais aos diversos Estados nacionais.
Carta dos Direitos Fundamentais
A Carta dos Direitos Fundamentais sintetiza uma série de garantias que beneficiam qualquer trabalhador europeu. Mas é o direito do cidadão europeu poder trabalhar em qualquer Estado-Membro que melhor reflecte o impacto inovador das normas comunitárias na realidade até então conhecida na Europa.
Destacam-se os seguintes direitos
- Igualdade de tratamento relativamente aos cidadãos nacionais
- Direito de residência após comprovação do exercício de actividade profissional
- Acesso pleno à Segurança Social do país de residência
- Acesso ao emprego em instituições públicas
Ser trabalhador europeu significa poder movimentar-se, com vastos direitos e garantias, num mercado de trabalho muito mais amplo, onde o acesso a oportunidades deixou de ser limitado por fronteiras nacionais.