Cidadania por casamento:
Cidadãos brasileiros que se naturalizam italianos não perdem a nacionalidade brasileira. Tem direito à naturalização por casamento o marido ou a esposa, cujo o cônjuge já tenha a cidadania italiana.
AIRE:
Anagrafe Italiani Residenti all'Estero. Todos os cidadãos italianos - independentemente do local de nascimento - que residam fora da Itália precisam se inscriver no AIRE.
Emissão de passaporte:
Assistência junto aos órgãos Consulares italianos para emissão do passaporte Italiano.
Transcrição na Itália:
A transcrição consiste em um procedimento administrativo que tem por objeto a inscrição nos registros públicos italianos das certidões de nascimento ou casamento dos requerentes a cidadania e dos filhos menores.
Cidadania italiana por casamento
(Articolo 5 legge 5 febbraio 1992, n. 91)
Cidadania italiana por casamento, para quem se casou com “italianos” após a data permitida (27/04/1983) para a dupla cidadania.
A lei que trata da cidadania italiana diz que se pode solicitar a naturalização italiana quando o interessado residir por 2 (dois) anos legalmente na Itália e 3 (três) anos fora da Itália.
DOCUMENTO EXPEDIDO PELO COMUNE ITALIANO:
- “ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO”
Esta certidão é expedida pelo “COMUNE” italiano onde o casamento foi contraído ou transcrito. Não serve xerox do "estratto" ou “Certificato di Matrimonio”.
DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO BRASIL: (Traduzidos e apostilados)
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO REQUERENTE
- CERTIDÃO DE “NADA CONSTA” DA JUSTICA FEDERAL
Reconhecer a firma do Oficial em Cartório indicado pela Justiça Federal.
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLÍCIA FEDERAL
Reconhecer a firma em Cartório indicado pela Polícia Federal.
- CERTIFICAÇÃO NO NÍVEL B1: o nível de proficiência na língua italiana B1 é um dos requisitos para a obtenção da cidadania italiana por casamento.
- Prazos: em média, o processo demora três anos.
Cidadania italiana e inscrição AIRE
O nosso escritório oferece o serviço de preparação dos documentos para a atualização do cadastro consular dos italianos residentes no exterior (AIRE).
Uma das poucas obrigações daqueles que possuem a cidadania italiana reconhecida é manter o cadastro consular atualizado. Caso você mudou de residência, mudou o estado civil ou teve um filho deve atualizar o AIRE.
O serviço consiste em reunir a documentação necessária e oferecer todas as explicações sobre os procedimentos e casos especiais.