Vantagens de ser Europeu
Se você vem acompanhando os noticiários, já faz ideia do que passam os brasileiros que residem no exterior.
Viver ilegalmente fora do Brasil, ou ainda com vistos de estudante e turista, não é tarefa fácil, deixando o cidadão brasileiro sujeito às práticas abusivas das autoridades públicas, principalmente, dos países da América do Norte e da Europa.
Não são poucos os casos de deportação de estrangeiros em todo o mundo, o que impõe ao imigrante ilegal humilhações e condições precárias de sobrevivência nesses países.
A nossa preocupação é com você que está ilegal, ou que está pensando em se tornar um, em qualquer lugar do mundo, sem saber que tem direito a Cidadania europeia herdada de seus antepassados. Portanto, antes de sair do Brasil com visto de estudante ou mesmo pretendendo entrar ilegalmente em algum país, pesquise se você tem direito a Cidadania Italiana, evitando grandes problemas e danos irreparáveis.
O direito à Cidadania Italiana abre novos horizontes a todos aqueles que têm a oportunidade de exercê-lo, deixando para trás todas essas dificuldades e temores.
Basicamente, não há diferença entre a Cidadania reconhecida ao descendente e aquela dos que nasceram na Itália.
Os direitos derivados da Cidadania obtida não diferem em nada daqueles de que são titulares os italianos-natos. De fato, os direitos a saúde, educação, os benefícios sociais e previdenciários a que tem direito os cidadãos italianos são iguais, independentemente da origem da sua Cidadania.
Os italianos nascidos no exterior possuem os mesmos direitos daqueles nascidos na Itália. Não existem cidadãos de primeira e segunda categoria. Todos os cidadãos italianos são iguais perante a lei. Ainda, como a Itália pertence à Comunidade Europeia, o cidadão italiano não tem restrições para a locomoção, moradia, trabalho, estudos e negócios entre os países Europeus. Alem disso, o cidadão não sofre restrição quanto à sua permanência em outros países que não sejam europeus, como os Estados Unidos, Canadá e Japão, por exemplo.
Não se pode negar que o reconhecimento da Cidadania Italiana traz benefícios, facilidades e vantagens. Mas para isso, você deve concentrar suas energias na pesquisa de suas raízes, juntando todos os dados necessários à verificação, reconhecimento e, consequentemente, usufruto de seus direitos. Portanto, para isto acontecer, conte com os serviços do Escritório de Advocacia HB Associati "Cidadania Italiana Assistência"para assessorá-lo no processo de reconhecimento de sua cidadania Italiana.
Principais vantagens:
Ao tornar-se cidadão italiano, você poderá ali residir pelo tempo que quiser, e desfrutar plenamente dos mesmos direitos e obrigações de quem é natural, quanto à moradia, trabalho, estudo, política (progressiva), lazer, assistência médica, etc. Terá direito inclusive a aposentadoria, depois de atendidos os requisitos legais (trabalho registrado, pagamento de contribuições, tempo de serviço, etc.).
Você terá os mesmos direitos que o Europeu para votar, comprar casa, ajuda desemprego, contas bancárias, abrir firmas, negócios, business, mercados e muito mais além de não precisarem de visto de entrada e saída dos países da comunidade.
Você simplesmente tem todos os direitos que um cidadão italiano, pois, você com a cidadania, também é um italiano.
A sua cidadania também poderá ser transmitida aos seus descendentes.
Vantagens para o Trabalho:
Ser um cidadão com dupla nacionalidade traz alguns benefícios e facilidades, como a garantia de emprego legal sem a necessidade de trâmites burocráticos. Você poderá trabalhar em todos os estados membros da União Europeia.
No mercado de trabalho, a dupla cidadania pode ser um diferencial no currículo, pois a pessoa com experiência em viagens e em assuntos internacionais transmite conhecimento e cultura.
Trabalhar como Livre Profissional na União Europeia se convalidou o título de estudo, diploma universitário, doutorado, master, etc.
Vantagens nas Fronteiras e Residência:
Lembro-lhe também que de acordo com a Lei europeia (União europeia) as fronteiras dos países pertencentes à comunidade deixaram de existir virtualmente. Isto significa que como cidadão italiano, é lhe conferido o direito a residir em qualquer um dos outros 27 países da União Europeia.
Há possibilidade de fixar residência sem a necessidade de vistos e não tem limite de permanência. O direito de livre circulação de pessoas, envolve o Tratado de Schengen.
Vantagens nas Universidades:
A nacionalidade é muito almejada por jovens que planejam estudar na Europa. Integrantes da União Europeia têm acesso facilitado a universidades, que através de descontos podem custar até três vezes menos para cidadãos europeus.
Os estudantes poderão ainda, usufruir das bolsas de estudo oferecidas aos cidadãos italianos pelo Estado Italiano, por outros Estados ou por Organizações internacionais, Fundações, etc.
Vantagens nos Concursos:
Participar dos concursos públicos italianos (universitários, municipais, provinciais e regionais); concurso diplomático; concursos das academias militares italianas; concursos de organizações internacionais (UNESCO, NATO, OCDE, UE, Conselho da Europa, Parlamento Europeu) e concursos universitários Europeus e Italianos.
Vantagens nos Aeroportos e Vistos:
A dupla cidadania facilita a vida e a locomoção dos viajantes na entrada e saída dos países que integram a União Europeia.
A rapidez no check-in alfandegário é certo, adeus a filas - Quem já foi para a Europa sabe. Ao chegar a qualquer um de seus aeroportos, cidadãos com o passaporte italiano à mão ingressam em uma fila diferenciada, por onde passam sem delongas e livres de interrogatórios. Estrangeiros são obrigados a responder a diversas perguntas sobre duração e motivo da viagem, além de muitas vezes ter que passar por constrangimentos e ter que demonstrar renda suficiente para permanência.
Vantagens na obtenção do Visto para os EUA:
Os EUA, que mantêm estreitas relações com a União Europeia, não exigem dos detentores do passaporte da Comunidade Europeia o visto de entrada para o país. Na alfândega americana, os visitantes são divididos em americanos, europeus, e "outros".
Portanto, viajantes portadores de passaporte Italiano não precisam de visto para entrar nos EUA para viagens a turismo ou negócios com permanência de até 90 dias, pois a Itália faz parte do Visa Waiver Program (Programa de Isenção de Visto) que é um programa do governo americano que permite a portadores de passaporte de 34 países ingressar nos Estados Unidos com mais facilidade.
Entretanto, viajar para os Estados Unidos (destino preferido dos brasileiros) sem a necessidade de tirar qualquer tipo de visto tem sido responsável por um aumento no número de pedidos para obtenção de dupla cidadania por descendentes italianos residentes no Brasil.
Além dos EUA, quem possui a cidadania europeia pode viajar para algumas nações que não fazem parte da comunidade, como Japão, Canadá, dentre outros, sem precisar de vistos.
Vantagens na Guerra e Revolução:
Em caso de revolução, conflito ou guerra no Brasil, os que possuem cidadania italiana são protegidos pelas leis internacionais e pela Comunidade Europeia.
Vantagens nos Comitês:
Votar nas eleições e ser tutelado pelos COMITÊS, podendo apresentar ao mesmo suas queixas e observações sobre os desserviços consulares.
Vantagens nos Direitos:
Direito cívico de votar ativa e passivamente nas eleições políticas, administrativas e referendarias; direito a transparência; direito de proteção diplomática e de proteção de dados.
Vantagem na Assistência:
O cidadão residente no exterior que volta temporariamente para Itália, tem direito à assistência sanitária gratuita oferecida pelo serviço sanitário nacional (SSN).
Vantagens da cidadania na União Europeia:
O conceito de cidadania da União não substitui, mas se soma àquele de cidadania nacional.
Ela é subordinada à cidadania de um Estado membro. Portanto é considerado cidadão da União qualquer um que possua a cidadania de um Estado membro.
Além dos direitos e deveres previstos pelo tratado institucional da Comunidade Europeia, a cidadania da União comporta os seguintes direitos específicos: direito de circular e permanecer livremente no território da União; direito de voto e de elegibilidade nas eleições municipais e do Parlamento europeu, no Estado onde ele reside; tutela diplomática e consular por parte das autoridades de qualquer Estado membro, quando o Estado do qual o sujeito é cidadão não esteja representado num país terceiro; direito de petição e de recurso ao mediador europeu.