Entrada na Itália e apresentação do pedido no Comune de residência
Os Comunes italianos, podem ser mais exigentes na conferência da documentação. Não se pode arriscar, vindo com a documentação contendo muitos erros, que poderá ser recusada. Por isso é fundamental uma analise previa da documentação que o nosso escritorio realiza gratuitamente.
O Permesso di Soggiorno de curta duração (inferior a 90 dias), foi extinto pela Lei n. 68, de 28 maio 2007, sendo substituido por uma simples Declaração de Presença, cuja aplicação foi regulamentada posteriormente e que permite aos descendentes italianos, interessados no Reconhecimento da Cidadania, solicitar Residência na Itália. Circular n° 32 do 13 Junho de 2007. Sendo assim, os brasileiros interessados na cidadania entram na Italia como turistas para depois efetuar o pedido de residência.
Circular n. 52
Atualmente, pelas normas estabelecidas atraves da Circular n. 52, de 04/10/2007, do Ministerio Dell'Interno, que regulamentou definitivamente este Visto depois da eliminaçao do Permesso di Soggiorno de curta duraçao, é representado apenas pelo Carimbo de Entrada aposto no Passaporte pela autoridade policial de fronteira, no momento da entrada.
Area Schengen
Isto vale para os oriundos dos Paises nao pertencentes à area Schengen. Aqueles que estejam na Area Schengen, devidamente regularizados, devem fazer a Declaraçao de Presença (Dichiarazione di Presenza) na Questura, dentro de até 8 dias depois do ingresso na Italia. Entenda-se bem, que isto vale para quem tenha um Visto de Permenencia regular na Area Schengen, ou Residencia definitiva. Aqueles que entraram na Area Schengen, por outro Pais, que nao a Italia, conta-se os 90 dias de regularidade desde a primeira entrada. Passado os 90 dias, o Visto de Regularidade estara' extinto, impossibilitando o pedido de Residencia na Italia.
Autorizar a Residência
Pelo enunciado na Circular n. 52, de 04/10/2007, deixa entrever nas suas entrelinhas, que o Ufficiale Dello Stato Civile, podera' pedir a conferencia dos documentos, antes de autorizar a Residencia. Antes valia apenas a declaração formal do requerente, muitas vezes até sem estar com os documentos em maos. Na parte que a Circular diz: ... aos que entendem requerer o reconhecimento da cidadania, a fim de demonstrar a regularidade de soggiorno (estada), é suficiente a exibição do timbre aposto no passaporte pela autoridade policial de fronteira. Isto pode ficar subentedido que a documentação deve estar regular, traduzida e apostilada. Ao contrario, não teria como o pretendente fazer o requerimento do reconhecimento da cidadania, e então, não teria razão para a aceitação do pedido de Residencia por parte do Ufficio D'Anagrafe.
Requisitos
- Carimbo de entrada no passaporte / declaração de presença, conforme exposto acima
- Documentação completa, autenticada, traduzida e apostilada
- Ter um local residencial para habitar. (Não aceita-se hotel, albergo, etc. Deve ser residencial)
Após o encaminhamendo do Processo no Comune, conferido e aceito os documentos, o Ufficiale Dello Stato Civile, por solicitação do interessado fara' uma carta à Questura, entregue em maos, declarando que o Processo encontra-se em tramitação, e com esta, podera' ser requerido o Permesso Especial na Espera do Reconhecimento da Cidadania (PERMESSO DI ATTESA DELLA CITTADINANZA), com validade para um ano. Pelas normas vigentes, este pedido do Permesso In Attesa, devera' ser feito atraves dos Correios (Poste Italiane - Convenio Sportello Amico).