Ascendentes Naturalizados
Desde 16 agosto 1992, o cidadão italiano que adquire uma outra cidadania, conserva aquela italiana, se não optar pela renúncia formal da mesma.
Pode-se readquirir a cidadania italiana transferindo a residência para a Itália e seguindo outras condições prescritas pela Lei.
Os que se naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992, e que, em base a Legislação anterior perderam a cidadania italiana, readquirindo-a, só transmitirão aos filhos nascidos antes da Naturalização.
Os falecidos, que se naturalizaram, obviamente, não tem como readquirir a Cidadania.