Divorciados
Para a realização do processo de cidadania de pessoas divorciadas é necessário o registro de matrimônio, com a devida anotação da sentença.
Caso os clientes desejem se casar novamente deverão inclusive trazer a sentença do divórcio devidamente traduzida e apostilada para que seja anotada pelo Oficial do Comune a margem do termo.
Casados antes de 27.04.1983
As esposas que contraíram matrimônio antes de 27.4.1983, adquiriram automaticamente a Cidadania Italiana.
Portanto, deverá ser anexado também a sua Certidão de Nascimento.
Para a transcrição do seu ato de nascimento, se o processo está sendo encaminhado na Itália, a esposa também deverá ser residente.