Região Trentino-Alto Adige / Sudtirol
Os descendentes de emigrantes dos territórios pertencentes ao ex-Império Austro-húngaro (Trentino-Alto Adige/Südtirol), que partiram antes de 16.07.1920, não possuem automaticamente direito à cidadania italiana.
O Processo desenvolvia em duas etapas.
Inicialmente, era feita a opção pela cidadania italiana, cujo provedimento é dado por uma Comissão Interministerial, que reúne-se, periodicamente, em Roma.
O próprio comune, ou o Consulado Italiano, encaminhava o Processo.
O prazo inicialmente concedido pela Lei n° 379/2000 encerrou em 20/12/2005.
A Lei 23.2.2006, n. 51 prorrogou o prazo para mais 5 anos que encerrou no 20/12/2010. Não é possivel encaminhar novos pedidos desde então.
«Disposizioni per il riconoscimento della cittadinanza italiana alle persone nate e già residenti nei territori appartenuti all'Impero austro-ungarico e ai loro discendenti» , foi publicado no Supplemento Ordinário n.47 della Gazzetta Ufficiale n.49 de 28 fevereiro 2006, e entrou em vigor no dia successivo.